Os impostos ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) e ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) muitas vezes são calculados de forma indevida, com base no valor venal de referência, que ultrapassa a valorização real do imóvel. Um advogado especializado pode:
• Garantir que você pague apenas o valor correto.
• Impetrar um mandado de segurança para reduzir os valores antes do pagamento.
Benefícios de um Mandado de Segurança
✔ Redução imediata: garante o pagamento correto antes de qualquer desembolso.
✔ Rapidez e eficiência: evita gastos excessivos e problemas futuros.
✔ Apoio especializado: um advogado experiente assegura que você economize sem complicações legais.

Pós-graduado em Direito Registral Imobiliário com ênfase em Direito Notarial. Pós-graduado em Direito Civil com ênfase em Direito de Família e Sucessões. Graduado em Direito pela Universidade Faculdades Metropolitanas Unidas. Advogado. Sócio do Jubran e Galluzzi Advogados.
• É um imposto municipal cobrado na compra e venda de imóveis entre pessoas vivas.
• O comprador é responsável pelo pagamento, necessário para liberar a documentação.
• É um imposto estadual aplicado sobre heranças e doações.
• Deve ser pago ao receber imóveis, dinheiro ou outros bens como herança ou doação.
• ITBI: O imposto é calculado com base no valor de mercado do imóvel transmitido. A alíquota varia conforme o município. Em São Paulo, por exemplo, é de 3%.
• ITCMD: O imposto incide sobre o valor venal do bem ou direito transmitido. A alíquota também varia conforme o estado. Em São Paulo, por exemplo, é de 4%, embora muitas vezes seja cobrado indevidamente sobre o valor venal de referência.
O STJ determinou que a base de cálculo deve ser o valor de mercado do imóvel, e não o valor venal de referência. É possível contestar cobranças indevidas com um mandado de segurança.
O TJSP decidiu que o cálculo deve ser baseado no valor venal do IPTU, e não no valor venal de referência. Um mandado de segurança pode garantir a correção antes do pagamento.
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